Multa por Excesso de Jornada de Trabalho: Qual é o Valor?
Nos últimos três anos, houve um aumento significativo de 272% no número de infrações relacionadas ao desrespeito à Lei do Descanso, segundo informações fornecidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A legislação 13.103, promulgada em 2015 e conhecida como Lei do Descanso, estabelece que os motoristas profissionais devem fazer paradas de 30 minutos a cada cinco horas e meia consecutivas ao volante. Além disso, é obrigatório que esses condutores façam uma pausa de uma hora para se alimentar durante sua jornada. Outra exigência da lei é que haja um intervalo mínimo de 11 horas entre viagens diárias.
No entanto, a violação da legislação está aumentando no Brasil. No ano de 2018, foram registradas 5.775 infrações, enquanto em 2019 esse número saltou para 20.444, representando um aumento de 254%.
Contents
- 0.0.1 Em 2021, média foi de 2,2 mil registros por mês
- 0.0.2 Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
- 0.0.3 Caminhoneiro autônomo
- 0.0.4 Controle de jornada de trabalho no Brasil e no exterior
- 0.0.5 DT-e facilita fiscalização
- 0.0.6 Risco ao autônomo
- 0.0.7 Profissão desgastante
- 0.0.8 Doença da obesidade, hipertensão e diabetes
- 0.0.9 Bons hábitos ajudam
- 0.0.10 Atendimento focado no motorista
- 0.0.11 A importância do fator humano na ocorrência de acidentes
- 1 Valor da multa trabalhista
- 2 Valor da multa do artigo 153 da CLT
- 3 Consequências de ultrapassar a carga horária de trabalho
- 4 Consequências de fazer mais de duas horas extras diárias
- 5 Limite mensal de horas extras
- 6 Valor da multa do artigo 459
Em 2021, média foi de 2,2 mil registros por mês
No entanto, houve um contínuo aumento nos números. No ano de 2020, registrou-se um total de 21.499 infrações, representando um crescimento de 272,3% em relação a 2018.
No ano de 2021, os índices continuam em ascensão. De janeiro a maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) documentou um total de 11.366 infrações, resultando em uma média mensal de aproximadamente 2.273 registros. Se essa tendência se mantiver ao longo dos próximos meses, espera-se que o número total de infrações ultrapasse os 27.200 casos até o final do ano.
De acordo com informações fornecidas pela PRF ao Estradão, houve alterações na fiscalização ao longo do tempo, incluindo um período de suspensão. Portanto, o ano de 2018 foi dedicado à adaptação às mudanças legislativas.
Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comunicou que houve uma abordagem inicial de orientação aos condutores antes do início da fiscalização. Essas alterações contribuem para explicar o aumento nos índices.
Independentemente do caso, os números são alarmantes. Especialmente porque a penalidade para aqueles que cometem infrações é de R$ 130,16. Além disso, o condutor acumula quatro pontos em seu registro e o veículo pode ser retido para cumprir o tempo de descanso necessário.
Consequentemente, os caminhoneiros autônomos são os mais afetados por essa situação. Isso ocorre porque o valor do frete não acompanha o aumento dos custos de transporte, levando muitos a desrespeitar as leis. É importante ressaltar que uma coisa não justifica a outra, mas isso ajuda a compreender a situação.
Caminhoneiro autônomo
Segundo Marlon Maues, assessor da CNTA, é importante considerar o contexto ao analisar a situação dos transportadores autônomos. Ele destaca que esses profissionais têm controle sobre sua carga horária e, por vezes, acabam trabalhando mais do que seria seguro.
Dessa forma, a relação entre as extensas horas de trabalho e a lei da oferta e demanda se torna evidente. Consequentemente, é comum encontrar um grande número de trabalhadores autônomos atuando no setor de transporte. Afinal, para obter lucro financeiro satisfatório, eles precisam realizar um número significativamente maior de viagens.
O caminhão utilizado pelos autônomos costuma ser mais antigo, o que torna os fretes menos atrativos e menos lucrativos.
Controle de jornada de trabalho no Brasil e no exterior
Maues afirma que estabelecer uma carga horária fixa permitiria um controle mais efetivo do tempo em que os motoristas passam ao volante. Essa prática já é adotada em países europeus e nos Estados Unidos, por exemplo.
No entanto, é importante ressaltar que esses motoristas de caminhão também utilizam veículos mais avançados do que os encontrados no Brasil. Esses veículos são equipados com sistemas de telemetria, o que facilita o controle e monitoramento das operações.
No entanto, de acordo com Maues, essa realidade também se aplica ao Brasil. Segundo ele, uma solução viável seria intensificar o monitoramento por meio do tacógrafo, que é a ferramenta utilizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para garantir o cumprimento da legislação.
DT-e facilita fiscalização
Existem outras alternativas viáveis para resolver essa questão. Uma delas é a adoção do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), juntamente com um programa de renovação da frota.
Assim, o Projeto de Lei que cria o DT-e já foi aprovado pela Câmera dos Deputados. Ou seja, todos os documentos do transporte rodoviário de carga ficam concentrados em um único arquivo eletrônico.
Dessa forma, o profissional autônomo tem a possibilidade de estabelecer acordos diretos com o contratante para realizar o transporte. Isso significa que não é mais necessário contar com um intermediário ou transportadora. No entanto, é importante ressaltar que esse assunto ainda gera divergências e discussões entre especialistas na área.
Risco ao autônomo
De acordo com o especialista, a proposta estabelece que o responsável pelo transporte seja encarregado de gerenciar todo o processo logístico. O argumento é que não faz sentido a pessoa contratante ser responsável pela gestão da cadeia.
Conforme mencionado por ele, a responsabilidade de realizar essa tarefa deve ser atribuída aos representantes da classe. Esses indivíduos são encarregados de defender os interesses da categoria e possuem imparcialidade na sua atuação.
Independentemente do caso, a principal preocupação é o risco enfrentado pelo caminhoneiro autônomo. Nesse sentido, o motorista que passa mais de oito horas consecutivas ao volante tem uma maior probabilidade de se envolver em acidentes. De acordo com José Montal, diretor-administrativo da Abramet e especialista em medicina do tráfego, essa é uma questão relevante para ser considerada.
Profissão desgastante
De acordo com um especialista médico, dirigir pode ser uma atividade estressante devido à constante necessidade de atenção por parte do motorista. Por essa razão, a profissão de motorista pode ser bastante desgastante.
De acordo com um especialista, se um motorista passa longos períodos sem descanso, sua capacidade de manter a atenção diminui. Esse risco é ainda maior para os motoristas profissionais.
Dessa forma, a consequência para aqueles que não respeitam a legislação pode ser muito mais grave do que apenas pagar uma multa. Na verdade, isso pode ter um impacto significativo na saúde das pessoas envolvidas.
Doença da obesidade, hipertensão e diabetes
Segundo Alysson Coimbra, diretor científico da Ammetra, é comum que os motoristas sofram impactos na saúde devido ao cansaço e à falta de sono. Esses fatores comprometem os reflexos dos condutores.
De acordo com o especialista, uma das ramificações desses hábitos é o aparecimento de doenças metabólicas, como a obesidade, hipertensão e diabetes.
De acordo com Coimbra, a combinação desses elementos diminui a habilidade de conduzir de forma segura e aumenta as chances de acidentes acontecerem.
Bons hábitos ajudam
De acordo com especialistas, é amplamente reconhecido que os momentos de descanso são fundamentais para melhorar a qualidade de vida dos motoristas. Nesse sentido, adotar hábitos saudáveis durante as pausas, como ter uma alimentação adequada, relaxar e praticar exercícios físicos, pode trazer benefícios significativos para o bem-estar geral.
Realizar exercícios de alongamento e caminhar ao redor do veículo são práticas que podem auxiliar na prevenção de doenças circulatórias entre os motoristas. Além disso, a dermatite é uma condição comum nessa categoria profissional.
No momento, os motoristas de caminhão autônomos percorrem uma média de 8,5 mil quilômetros por mês. Isso significa que eles trabalham cerca de 11,5 horas por dia durante cinco a sete dias por semana. Essas informações foram reveladas em um estudo realizado pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) em 2019.
Atendimento focado no motorista
Coimbra destaca a importância do acompanhamento médico regular para os profissionais da categoria, incluindo também o suporte psicológico necessário.
De acordo com a pesquisa, somente 42% dos motoristas de caminhão buscam atendimento médico como forma preventiva. Além disso, cerca de 38,3% só procuram ajuda quando os sintomas de doenças se manifestam ou se agravam. E aproximadamente 5,7% utilizam o ambulatório apenas para renovar o atestado de saúde.
Dessa forma, a Abramet propõe a criação de um serviço focado na medicina do tráfego. Essa rede faria parte do Sistema Único de Saúde (SUS).
A importância do fator humano na ocorrência de acidentes
De acordo com Montal, os acidentes de trânsito são considerados um problema de saúde pública. Ele destaca a relevância da fiscalização realizada pela PRF para avaliar a situação dessa categoria e implementar medidas efetivas.
De acordo com estudos científicos, a maioria dos acidentes nas estradas é causada por erros humanos. É crucial que os motoristas cuidem de sua saúde para reduzir significativamente o risco de morte não apenas para si mesmos, mas também para outras pessoas envolvidas no trânsito.
As entidades médicas se opuseram à ideia de estender a validade da CNH para até dez anos, argumentando que isso pode piorar a saúde dos motoristas.
Valor da multa trabalhista
O valor da multa por excesso de jornada de trabalho pode variar dependendo do número de empregados na empresa e das circunstâncias específicas do caso. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o valor máximo das multas previstas é de R$ 44.007,30.
No entanto, em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização, essa multa pode ser aplicada em dobro. Além disso, para empresas com mais de quinhentos empregados, a penalidade pode chegar a um percentual entre dezessete e vinte por cento sobre o valor total da remuneração paga no mês anterior ao da lavratura do auto de infração.
É importante ressaltar que as empresas também podem sofrer sanções adicionais caso omitam informações ou declarem falsamente dados relacionados aos seus empregados. Nesses casos, além da multa base no valor de R$ 440,07 por infração cometida pela empresa, será acrescido um adicional fixo no valor de R$ 27,50 por cada empregado omitido ou cujas informações tenham sido declaradas falsa ou inexatamente.
P.S.: É fundamental que as empresas estejam atentas às normas trabalhistas e cumpram corretamente os limites estabelecidos para a jornada dos seus colaboradores. O não cumprimento dessas regras pode acarretar em pesadas multas e prejuízos financeiros significativos para a organização.
Valor da multa do artigo 153 da CLT
Resumindo:
– A multa por excesso de jornada ocorre quando os funcionários são obrigados a trabalhar mais horas do que é permitido.
– O valor da multa varia entre duas e vinte vezes um determinado valor estabelecido em lei.
– A quantidade exata da multa depende da gravidade do caso e do número de funcionários afetados pelo excesso de jornada.
Consequências de ultrapassar a carga horária de trabalho
Antes da entrada em vigor da lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, a prestação de horas extraordinárias em regime de trabalho em tempo parcial acarretava a aplicação de multa administrativa ao empregador. Isso ocorria quando o empregado ultrapassava as 25 horas máximas semanais estabelecidas para esse tipo de contrato.
Essa multa tinha como objetivo desencorajar os empregadores a exigirem dos trabalhadores uma carga horária superior àquela previamente acordada no contrato. Além disso, visava proteger o direito do trabalhador ao descanso e lazer, garantindo que ele não fosse sobrecarregado com jornadas excessivas.
No entanto, com a reforma trabalhista implementada pela lei 13.467/2017, houve mudanças significativas nesse aspecto. Atualmente, não existe mais previsão legal para aplicação de multas por excesso de jornada em regime de trabalho em tempo parcial.
P.S.: É importante ressaltar que essa alteração na legislação gerou debates e controvérsias sobre os impactos nas condições laborais dos trabalhadores e na relação entre empregados e empregadores. Cabe aos órgãos fiscalizadores do trabalho acompanhar essas questões e garantir o cumprimento das normas vigentes para evitar abusos ou exploração dos profissionais.
Consequências de fazer mais de duas horas extras diárias
O que acontece se um empregado fizer mais de duas horas extras por dia? Quando o empregador excede o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais devem ser pagas como horas extras e não podem ser compensadas.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as horas extras são aquelas realizadas além da jornada normal de trabalho estabelecida. O limite legal para a realização dessas horas é de no máximo 2 (duas) por dia. No entanto, caso o empregador solicite ou permita que o funcionário faça mais do que esse limite, ele será obrigado a pagar todas as horas excedentes como hora extra.
A remuneração das horas extras deve ser feita com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Isso significa que cada hora extra trabalhada deverá receber um pagamento adicional equivalente à metade do valor da hora normal. Por exemplo, se a remuneração horária for R$10,00, cada hora extra deverá receber uma remuneração adicional de R$5,00.
Além disso, é importante ressaltar que as horas extras não podem ser compensadas em folgas ou dias posteriores. Ou seja, mesmo que haja acordo entre empregado e empregador para realizar uma compensação posteriormente ao invés do pagamento em dinheiro das horas excedentes trabalhadas além das duas permitidas por dia,o pagamento financeiro ainda será necessário.
Caso ocorra algum descumprimento dessa regra por parte do empregador e ele deixe de pagar corretamente as horas extras realizadas pelo funcionário além do limite legal permitido diariamente,a empresa poderá estar sujeita a multas e penalidades previstas na legislação trabalhista. Portanto, é importante que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dos direitos e deveres relacionados às horas extras para evitar problemas futuros.
Limite mensal de horas extras
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, um funcionário que trabalha 8 horas por dia tem o limite de realizar apenas 2 horas extras no sábado ou em dias comuns, para cada dia de trabalho. Essas horas adicionais são remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
É importante ressaltar que existe um limite mensal para a realização de horas extras. O total máximo permitido é de até 60 horas extras por mês. Caso esse limite seja ultrapassado, configura-se uma infração à lei e podem ser aplicadas penalidades ao empregador.
A multa por excesso de jornada de trabalho varia conforme as circunstâncias e pode ser determinada tanto pela fiscalização do Ministério do Trabalho quanto através das decisões judiciais. Geralmente, essa multa corresponde a um valor fixo multiplicado pelo número total de empregados afetados pela irregularidade.
Além disso, é importante destacar que o não pagamento das horas extras também pode gerar consequências legais para o empregador. Nesses casos, além da obrigação em pagar os valores correspondentes às horas excedentes trabalhadas, poderão ser aplicadas multas adicionais previstas na legislação trabalhista.
Portanto, é fundamental que tanto os empregadores quanto os funcionários estejam cientes dos limites estabelecidos pela lei em relação às horas extras e evitem qualquer tipo de infração nesse sentido.
Valor da multa do artigo 459
Após constatar o atraso no pagamento dos salários, é importante ressaltar que o empregador está sujeito ao pagamento de uma multa de 10% sobre o saldo salarial devido. Essa determinação se baseia na aplicação analógica do Precedente Normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece essa penalidade em casos de atraso no pagamento das verbas trabalhistas.
Essa multa tem como objetivo compensar os prejuízos financeiros e morais causados ao trabalhador pela falta de pontualidade no recebimento dos seus salários. Além disso, ela visa também incentivar as empresas a cumprirem suas obrigações trabalhistas dentro dos prazos legais estabelecidos.
É importante destacar que essa multa não deve ser confundida com outras penalidades previstas na legislação trabalhista, como por exemplo as multas por descumprimento da jornada de trabalho ou por não concessão adequada das horas extras. Cada infração possui sua própria sanção específica.
P.S.: É fundamental lembrar que cada caso pode ter particularidades e é sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada para garantir os direitos trabalhistas corretamente.